Informativo
A Vara da Fazenda Pública de Colorado em julgamento no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sisemuc reconheceu o direito dos servidores públicos municipais aposentados a implantação do adicional da sexta-parte.
No dia 25.05.2020 foi prolatada a sentença de mérito pela Meritíssima Juíza Dra. Maria de Lourdes Araújo, no Mandado de Segurança Coletivo, impetrado pelo Sisemuc, reconhecendo a ilegalidade do ato omisso do Município de Colorado e do Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Colorado, em relação aos servidores públicos municipais inativos, reconheceu o direito dos servidores aposentados a implantação do adicional da sexta-parte e determinou a imediata implantação do adicional em favor dos servidores inativos que houverem preenchidos os requisitos exigidos pela legislação municipal, quando em atividade.
A referida decisão está em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Colorado, aguardando o prazo legal para interposição de recurso, caso haja interesse das partes em recorrer.
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